Quando o tema é “Condomínios”, esta “forçada” convivência de pessoas tão díspares, assunto e dúvidas não faltam e um deles é a obrigatoriedade do exame médico para acesso � área de piscina. Apesar de desatualizado, o decreto de Lei 13.166 de 1979 ainda é referência quando é preciso regulamentar o uso, já que não existe nada que o substitua no momento.
As piscinas existentes em Condomínio Edilícios são classificadas como piscinas de uso coletivo, conforme art. 5º , II da Norma Técnica Especial (NTE) aprovada pelo Decreto Estadual nº. 13.166-79. Essa norma técnica, em seu art. 2º determina que os usuários das piscinas de uso coletivo devem ficar sujeitos obrigatoriedade de exame médico de da sua renovação a cada semestre, exigência esta que deve ser inserida ou reforçada pelo Regimento Interno, o, prevendo eventual penalidade (multa) pelo descumprimento da determinação legal, pois é norma de índole estadual e prevê expressamente a referida obrigatoriedade.
Para espancar o assunto é preciso regulamentar o uso das piscinas em Assembleia com pauta e convocação específicas. E, como os demais casos, a inobservância das regras condominiais poderá acarretar na aplicação das sanções ao condômino que descumpri-la.
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