Por vezes as frações ideais das unidades são modificadas com o passar do tempo, em razão de construção/obras que ampliam a metragem de área útil/privativa, o que pode gerar discussões quanto ao valor da quota condominial ante a divergência existente entre realidade e a matrícula. Como fazer para regularizar este “fato consumado” , ou seja, alteração da própria Especificação ?
O ideal seria regularizar a construção na Prefeitura local e depois averbar no Cartório de Imóveis. A problemática surge se este exigir aprovação de Assembleia porque a Lei 4.591/64 é expressa, afirmando no art. 43, IV que o quórum deveria ser de 100% das frações ideais (e não dos presentes), o que tornaria inviáveis tais alterações. Há quem entenda seja de 2/3, mas a dificuldade seria praticamente a mesma.
Outra solução seria um documento particular reconhecendo o aumento de área e concordando em pagar pela acrescida, mas sem registro poderia ser repudiada por terceiros adquirentes. Restaria, então, desfazimento daquelas que não concordassem em pagar pela área maior.....
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