Recentemente, o TST apreciou dois processos, de trabalhadores brasileiros prestando serviços no exterior, acerca de qual legislação aplicar ao caso. O resultado foi o cancelamento da Súmula 207 de 2003, que previa a aplicação das leis onde ocorria a prestação de serviço (exterior), a qual conflitava com a Lei 11.962/2009 que prevê aplicação da legislação brasileira quando a mesma fosse mais favorável que a do local da prestação de serviço. Levou-se em consideração que o princípio da territorialidade admite exceções, mais ainda quando se tratar de brasileiro contratado no Brasil e transferido ao exterior.
Porém, dada a realidade do mercado, não sabemos até que ponto isso é benéfico, pois diversas empresas vão repensar sobre a necessidade de contratação de brasileiros para prestação de serviços no exterior ou mesma passar a fazer tal contratação diretamente no exterior, como já ocorre, quando, salvo melhor juízo, ao menos por ora, legislação aplicável não seria a brasileira, mas a estrangeira.
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