A Quarta Turma do STJ decidiu, recentemente, sobre a possibilidade de alteração do registro de nascimento de filho para exclusão do nome de ex-padrasto, para que conste somente o nome de solteira da mãe.
O Min. Relator, Salomão fundamentou a decisão afirmando que como a Lei 6.015/73 (Registros Públicos) prevê hipóteses autorizadoras de modificação de registro, dentre elas, possibilidade de averbação e mudança no registro de nascimento do filho pela alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento. Assim, entendeu que a mesma hipótese pode ser aplicada á hipótese inversa, aplicando-se o princípio da simetria ao caso, assim, se a genitora deixar de usar o nome de casada o registro poderá ser alterado pelo mesmo fundamento.
Entendeu-se assim levando-se em conta que o registro público da pessoa natural protege o direito da pessoa se identificar pelo nome e pela filiação. Levando-se em conta que o padrasto não advém de nenhum parentesco consanguíneo, pode ser retirado do registro de nascimento do filho, assim como pode ser retirado do registro de sua genitora.
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