BULLYING
Bullying, ao contrário do quanto poderia parecer, é uma prática ofensiva existente de há muito, configurando atos de violência física ou psicológica, praticados por pessoa ou grupo de pessoas, com objetivo de intimidar, desencorajar, sucumbindo-as a uma situação desumana e degradante de humilhação.
A título de esclarecimento, os atos gerados pela prática do bullying podem ser de ordem verbal ou física, aquele desencadeia em apelidos vexatórios, xingamentos, humilhações verbais em público, depreciação da vítima sem qualquer motivo; estes, em violência física, danos aos pertences, situações que podem gerar no mínimo o isolamento social, na pior das hipóteses, o suicídio, podendo ocorrer no seio escolar, familiar, no trabalho, inclusive, entre vizinhos.
A vítima do bullying tem direito á proteção judicial, porque tal prática viola a dignidade da pessoa humana, caracterizando-se em ato ilícito, merecendo severa repressão, nos termos do artigo 186, do Código Civil, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Contudo, em que pese a proteção legal, o fato é que referida situação deve e pode ser tratada na origem. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça levou a fazer e a distribuir uma cartilha que orienta os pais sobre o fenômeno, com a finalidade de identificar as crianças vítimas e as agressoras.
Mas quando se fala em origem, não podemos ficar alheios ao fato de que esta origem seria somente na Escola, uma vez que a prática do bullying é uma questão comportamental fora dos padrões médios esperados da pessoa comum, daí a importância do conhecimento do assunto pelos pais, os quais têm o dever de educação/orientação, assim como participação na vida dos filhos, para que estes não cheguem a praticá-lo, porque a educação escolar é um complemento da educação familiar, não sendo raros os casos de pais que foram responsabilizados.
Trata-se de uma crise na educação e um desafio da educação, que requer trabalho conjunto da família, da sociedade e do Estado, cujo objetivo é preservar a dignidade humana das vítimas, pondo fim a tal prática.
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