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CONDOMÍNIO – MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE ÁGUA

CONDOMÍNIO – MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE ÁGUA


É cada vez mais comum nos Condomínios “antigos” a instalação de hidrômetros individuais, possibilitando a individualização do consumo de água por cada morador, culminando, certamente, na redução dos gastos comuns e evitando-se o desperdício, já que cada unidade pagará apenas pelo gasto efetivo. Como sabemos, água é um recurso cada vez mais escasso.

Sob o prisma jurídico, indubitável que esta medida só pode ser tomada pela coletividade, dependendo, pois, de aprovação dos condôminos, em assembleia. Resta saber o “quorum” para tal deliberação.

O Código Civil, em seu artigo 1.341, dispõe que as obras no Edifício dependem de aprovação de 2/3 das unidades, se voluptuárias e da maioria, se úteis. Não temos dúvidas que o tema em questão pode ser enquadrado, quando menos,como útil, quiçá, bastando aprovação da maioria absoluta dos condôminos (50% mais 1), o que, diga-se de passagem, é bem diferente da maioria simples, ou seja, maioria dos presentes em Assembléia.

Então, na assembleia, especial e regularmente convocada, para o tema seja objeto de deliberação deverão estar presentes ou representadas uma quantidade de unidades que permita deliberar-se com este quorum. É claro que este critério pode até ser amenizado em casos especiais onde não se exijam investimentos vultosos, uma vez que há Prédios, por exemplo, com elevada quantidade de inadimplência.

Todavia, jamais poderá o Condomínio descuidar-se quanto aos necessários cuidados para contratar empresa de reconhecida idoneidade e com profissionais qualificados.


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