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ADVOGADO CONDOMINIAL

Em geral o Condomínio Edilício, por sua natureza coletiva, atrai relevante responsabilidade ao sindico (ou similar) que assume funções de gestão para cuidar de um interesse comum. A responsabilidade advém da necessidade, delegada pela coletividade, de uma figura central que possui multifunções para as quais, evidentemente, precisará de um suporte jurídico.

 

Para exercer com maior segurança suas tarefas, em razão da imensa responsabilidade, mostra-se indispensável venha a contratar um advogado para albergar os interesses legais, isto no aspecto institucional, não para defesa desta ou daquela pessoa que está de forma transitória como representante legal, mas sim do patrimônio comum.

 

Neste ponto se faz necessário esclarecer que a empresa de administração, sem embargo dos relevantes serviços prestados, não possui amparo legal para prestação ou oferta de serviços jurídicos, seja diretamente, seja por meio de terceiros como se fosse um departamento da empresa (quando não o é efetivamente). Caso ocorra estará presente ilícito penal, pelo exercício de atividade privativa da advocacia, bem como, em tese, pelo advogado infração ética profissional (artigo 34, incisos III, IV, VII do Estatuto da Advocacia e da OAB).

 

Feito tal esclarecimento, o papel do advogado do condomínio possui um caráter multidisciplinar e até preventivo, a demandar capacidade, estrutura e experiência para dar suporte, sempre que necessário, em áreas como a do direito do trabalho, criminal, tributário, família, sucessões e civil. Em verdade amplia-se a capacidade de observar os riscos, oferecendo subsídios ao condomínio na figura do sindico, auxiliando sobremaneira na tomada de decisões seguras, ou mesmo para esclarecer a respeito de determinada questão.

 

Podem surgir diversas questões que abrangem áreas do direito nem sempre bem conhecidas, tais como proteção de dados (LGPD), animais de estimação, aluguéis por plataformas como a Airbnb, questões relacionadas a registro de imóveis, notificações, respostas, multas, reuniões, análise de contratos de prestações de serviços, alteração de convenções e regimentos internos, entre outras, dadas as diversas situações originadas de relacionamentos interpessoais da coletividade, pelas quais o representante legal é responsável e poderá, inclusive, responder judicialmente.

Sendo assim, não se pode delegar para a administradora o papel do advogado do condomínio, ou seja, a assessoria jurídica plena, envolvendo matérias e situações do cotidiano, elaboração de pareceres jurídicos para sugerir medidas, recomendações, evitando-se problemas, ofertando soluções jurídicas e adequadas, até prevenindo processos judiciais, caso possível. O custo da assessoria paga por si mesma pela receita gerada e gastos por ela evitados.

 

A assessoria jurídica contribui de forma relevante em assembleias condominiais, esclarecimento de dúvidas, análise de contratos, cobranças extrajudiciais, acordos, como para quando é necessário o ajuizamento de medidas judiciais, tais como cobranças, defesas, entre outras que se fizerem necessárias, pois o profissional do direito estará acompanhando todas as questões e recomendando a tomada de atitudes e medidas, como colheita de documentos e provas pré-processuais que auxiliam na estratégia processual em demandas judiciais.

 

Desta forma, fica evidente que o auxílio do advogado ao condomínio, somado ao eficiente trabalho da administradora, com a qual não se confunde, irá gerar maior segurança jurídica, atuando nas formas consultiva, preventiva e contenciosa, tornando muito mais responsável e segura a gestão condominial. “Economia” com a não contratação de um advogado somada à desnecessária dependência da administradora (direta ou indiretamente), cedo ou tarde, irá gerar prejuízo muito maior que os valores gastos com profissional qualificado. O “barato sai caro”.

 

 

Fonte: LEOPOLDO ELIZIÁRIO DOMINGUES


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