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CONDOMÍNIO: INFORMAÇÃO SOBRE INADIMPLENTES GERA DANO MORAL?

É dever do síndico informar aos demais condôminos sobre os detalhes da
administração que vem sendo realizada no Condomínio. A fixação do balancete ou
quadro de avisos, elevadores, com referência ao número dos apartamentos
inadimplentes, sem indicação dos nomes dos respectivos condôminos, não configura
dano moral em razão da informação prestada aos demais moradores.

Recentemente a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu
que não é caso de indenização por danos morais porque as informações divulgadas
eram de interesse coletivo no âmbito do condomínio e sequer houve a menção dos
nomes dos moradores, mas apenas o número da unidade devedora. Afirmou ainda o
Tribunal que a fiação de cartazes nada mais é que a corporificação do dever
legal que o síndico tem de prestar contas aos demais condôminos, que possuem o
direito de saber da situação econômica/financeira do seu Condomínio, com o que a
divulgação nada mais é do que o exercício regular de direito.

Em suma, a mera indicação da unidade, de forma singela, não é capaz de gerar
indenização por dano moral, pois as informações são de interesse coletivo da
massa condominial, devendo o ato ser considerado não só mero exercício de
direito mas dever do síndico. E quem mora em Condomínio sabe das suas
obrigações.

Por mais constrangedor que possa parecer, o direito de todos se sobrepõe ao
sentimento individual na espécie. É corolário da vida em sociedade.


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